Hoje nossas dicas são cabais para Você ser ou não um Candidato(a) aceito pela Justiça Eleitoral. OU VOCÊ FAZ AGORA, OU VOCÊ NÃO PODERÁ SER CANDIDATO (A).
Todas as Semanas trago aqui Dicas Valiosas sobre Marketing Político e Eleitoral em que, os Candidatos (as) que estão colocando em Prática, já estão com uma visibilidade diferenciada com Seu eleitor e com um aproveitamento de Campanha, igualmente Avançada.
As Convenções do Seu partido começam a valer a partir do próximo dia 31 de Agosto, ou seja, a partir da próxima Segunda-Feira e se encerram no dia 16 de Setembro (uma quarta-feira).Confira a data que seu partido vai realizar a Convenção.
O Partido poderá fazer a Convenção PRESENCIAL ou VIRTUAL.Publiquem o Edital com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência na sede do Partido (se houver) na Câmara Municipal e no Cartório Eleitoral. Solicite o Local da Convenção ao ente competente.
Se fizer Presencial, deve atender as normas sanitárias do próprio município em relação à COVID-19. Se fizer Virtual, fica livre a escolha de ferramenta de reunião virtual. Em ambos os casos, é possível a utilização do Sistema CANDEX(Sistema de Registro de Candidaturas) para registro da ata e da lista de presença.
Se o Partido já tem o livro Ata rubricado pela Justiça Eleitoral, pode usá-lo para registrar a ata e presenças e depois transpor para o CANDEX. Caso não tenha, pode fazer direto no Sistema. O Partido pode ainda, registrar a presença através de Representante designado na Convenção, ou por registro de áudio e vídeo, ou por assinatura eletrônica.
Na Convenção serão realizadas as Coligações ou não para Eleição Majoritária e definido os Candidatos que cada Partido lançará para Vereador. Na maioria dos Municípios da região, cada partido poderá lançar, pelo menos, 14 (catorze) candidatos, separados em 5 e 9 de cada sexo.
Cada Candidato DEVE IR PREPARANDO A DOCUMENTAÇÃO: Cópia de RG, CPF, título de eleitor, Comprovante de Escolaridade, Foto colorida com fundo uniforme, Certidões Criminais (veja links abaixo) e a escolha de seu número para concorrer e o Nome que deve constar na Urna Eletrônica.
É Importante o Candidato também preparar sua relação de bens que será registrada no CANDEX; se já foi candidato outras vezes e em quais eleições; estado civil; se possui deficiência e qual; seu grau de instrução; se ocupa ou não cargo em comissão na administração pública; número de seu celular com WhatsApp; e-mail;endereço completo;endereço eletrônico do sítio do candidato, blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas, caso já existentes.
Todo Candidato deve constituir Advogado e Contador para sua Campanha. É Obrigatório para a Prestação de Contas. Use os links abaixo para verificar Certidões Criminais.
https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
https://www.tjpr.jus.br/antecedentes-de-2-grau-para-fins-eleitorais
http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes-eleitorais
Caso tenha algum problema com as Certidões, entre em contato conosco ou com sua Assessoria Jurídica. Excelente Campanha e Servir ao Povo.