Iniciativa, amparada por lei municipal, busca lares temporários para crianças e adolescentes
Nova Esperança deu um passo significativo na proteção de crianças e adolescentes do município. Na sexta-feira (12), a Secretaria Municipal de Assistência Social lançou oficialmente o programa Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, iniciativa que visa oferecer cuidado temporário e um ambiente familiar acolhedor a menores em situação de vulnerabilidade. O evento contou com a presença de autoridades do Judiciário, entre elas o Juiz da Vara da Infância, Família e Juventude, Sérgio Decker, e o Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Sergio Luiz Kreuz, que foi o palestrante da cerimônia. Em sua fala, Kreuz destacou a relevância do serviço, reforçando que a medida representa mais humanidade e proteção no atendimento às crianças e adolescentes.

A implementação deste Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, é amparado pela Lei Municipal nº 2.983/2024, que visa proporcionar um ambiente familiar e seguro para crianças e adolescentes que precisam ser afastados de suas famílias de origem, agora está em fase de cadastramento de famílias interessadas em fazer parte desse serviço. Diferente do acolhimento em instituições como abrigos, a família acolhedora oferece um cuidado individualizado em um ambiente doméstico. O objetivo é garantir que o jovem continue a ter experiências familiares e afetivas, minimizando os traumas e as rupturas causadas pelo afastamento.
Como funciona o programa
O serviço consiste em um cadastro de famílias voluntárias que, após passarem por um processo de seleção e capacitação, ficam aptas a receber temporariamente uma criança ou adolescente em sua casa. O período de acolhimento é transitório, podendo durar até 18 meses, tempo necessário para que a Justiça e a equipe técnica trabalhem na reintegração da criança à família de origem ou, quando isso não é possível, a encaminhem para adoção.
Durante todo o processo, as famílias acolhedoras recebem o apoio de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais. Os profissionais oferecem suporte técnico e emocional, garantindo que o acolhimento seja realizado da melhor forma possível, tanto para a criança quanto para a família.
Requisitos para ser uma Família Acolhedora
Para participar, os interessados devem atender a alguns requisitos essenciais:
- Ser uma pessoa responsável com mais de 21 anos (sem restrições de gênero ou estado civil).
- Ter pelo menos 16 anos a mais que o acolhido.
- Residir em Nova Esperança há, no mínimo, 2 anos.
- Não estar em processo de habilitação ou habilitado para adoção no Sistema Nacional de Adoção.
- Ter disponibilidade de tempo e afeto.
- Não possuir antecedentes criminais.
- Passar por avaliação e capacitação da equipe técnica.
- Não ter nenhum membro da família residente no domicílio envolvido com uso e abuso de álcool ou drogas.
Acolhimento temporário, não adoção
É fundamental ressaltar que o acolhimento familiar não é uma adoção. A guarda é provisória e tem como objetivo o retorno da criança à sua família de origem ou, se necessário, o encaminhamento para adoção. Nesse período, a família acolhedora assume diversas responsabilidades, como cuidar da saúde, da educação e da convivência social e familiar da criança ou adolescente.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora representa uma mudança significativa na política de proteção do município, colocando a comunidade como parte ativa na garantia do bem-estar e no desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. A iniciativa busca não apenas fornecer um teto, mas um lar temporário onde o carinho e o cuidado podem fazer a diferença.
Para mais informações e para se candidatar, entre em contato com a Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Romário Martins, nº 160. Você também pode tirar dúvidas pelo telefone (44) 9 9707-1505.
